5 O homo politicus e o mundo exterior
Se podemos convir com Wittgenstein que não é possível uma pessoa inventar um jogo que nunca foi jogado se a humanidade nunca tivesse jogado jogos (I.F. §204); reconhecendo como demonstrado que a linguagem não se esgota na denotação do mundo exterior, antes participa e conota a própria actividade dos falantes, de cuja forma de vida é reflexo; haveremos de conformarmo-nos que o homem, como todo o ser vivo, é parte do habitat em que subsiste, um efeito do mundo que o contém, e como tal, constituído pelas propriedades que possibilitam esse mesmo mundo. Assim, é-lhe possível apreender o universo de que a sua própria natureza é expressão. Daí jogar a sua sobrevivência em lances experimentais de que depreende e regista a regularidade causal ou casual que caracteriza a ocorrência de eventos no mundo que o envolve. Habilita-se, deste modo, a um jogo de sinais e de linguagem que normativamente impõe aos seus semelhantes como ordem política apta e útil à própria sobrevivência da espécie: nasce a linguagem do pensamento, o domínio de uma técnica de compreensão do mundo, a competência de manipular símbolos, a capacidade de uma acção eficaz. Instaurado o domínio do saber, logo se conquista um outro caminho, o da interrogação, um modo de distanciamento da realidade como coisa certa e concreta. Por tal método se exercita o jogo abstracto das possibilidades, cuja consistência é garantida pelo correcto uso dos símbolos o que permite denotar propriedades, mesmo que não exemplificadas em qualquer realidade existente. Assim porventura se reencontram a linguagem e o mundo, na comum indeterminação da sua origem, no paradoxo circular e reversível de explicar um pelo inexplicado do outro.
Desta evolução de pensamento se justificaria, segundo Kripke, a «substituição pelo segundo Wittgenstein de uma semântica baseada em condições de verdade por uma semântica baseada em condições de asserção.»[i] Embora esta reinterpretação céptica possa criticar-se por excessiva, face aos propósitos declarados do próprio Wittgenstein de que o seu novo ponto de vista não pretende desenvolver uma nova teoria do sentido, mas apenas descrever como funciona a linguagem dos falantes, cuja unicidade, - provocada por ilusões gramaticais -, é rejeitada em benefício da clarificação que a comparação dos diferentes jogos de linguagem proporciona para a determinação das condições em que cada proposição faz sentido[ii]; o certo é que assiste legitimidade a Kripke em procurar encontrar, seja no primeiro seja no segundo Wittgenstein, aquilo que, na linguagem, se ajusta ao conceito de «verdadeiro» ou aquilo a que se ajusta o conceito de «verdadeiro».[iii] E, nessa pesquisa, parece inescapável uma conclusão céptica, dada a subdeterminação de qualquer pensamento ou teoria face à realidade que se queira explicar[iv], além da dependência de qualquer expressão linguística da gramática que se constitui com o seu uso e que regula o seu significado em cada contexto adequado. No fundo, recaímos na incontornável questão platónica da inteligibilidade do real e do apelo a que a linguagem vá sempre além de si própria na concepção inteligível da existência objectiva.
Na concepção do cognitivismo platónico, que insiste e persiste em toda a linguagem, mantém-se perene a interrogação humana sobre o que é o mundo que nos contém.
[i] Cf. A. Zilhão, Op. cit., p. 181.
[ii] Cf., L. Wittgenstein, Op. cit., §109; 117; 130.
[iii] Cf., L. Wittgenstein, Op. cit., §136.
[iv] Confronte-se com o que refere Dagfinn Follesdal no seu artigo Indeterminacy and Mental States (1988) a propósito do sentido (meaning) das expressões linguísticas: «As Quine has pointed out, the situation ( ) is parallel to the situation of empirical science, where scientific theory is underdetermined by the evidence.This is simply a general feature of the hypothetico-deductive method: as long as our evidence does not pertain directly to the individual hypothesis, but only to their observational consequences, the hypothesis are underdetermined by the evidence.(sublinhados nossos)
4 O conceito de jogo de linguagem como primitivo em Wittgenstein
Na sua obra de 1922, Tractatus Logico-Philosophicus, Wittgenstein define o mundo como «a totalidade dos factos» (§1.1) referindo-se estes à «existência de estados de coisas» (§2.), os quais se constituem como uma combinação ou «conexão entre objectos (coisas)» (§2.01). A estas definições de partida, de carácter ontológico, liga-se o pensamento que é «a imagem lógica dos factos» (§3.) que se exprime na proposição, «de modo perceptível aos sentidos» (§3.1). Toda a perspectiva semântica - «a totalidade das proposições é a linguagem» (§4.001) paira assim na ontologia factual em que assenta o Tractatus. Nas Investigações Filosóficas, escritas entre 1945 e 1949, Wittgenstein aborda os problemas da filosofia da linguagem de um modo mais aberto «à diversidade de usos e papeis desempenhados pelas expressões linguísticas nas mais variadas situações»[i], os quais configuram uma multiplicidade de jogos de linguagem, muito para além da estrutura lógica da linguagem elaborada no Tractatus. A expressão jogo de linguagem realça então «o facto de que falar uma língua é uma parte de uma actividade ou de uma forma de vida.»[ii] que é assumido como um conceito semântico primitivo, no qual e do qual se podem inventar jogos que nunca foram jogados, e dar sentido a regras criadas no seio de cada jogo de linguagem, como instância determinante de comportamento normativo.
Aplicando este modelo ao paradoxo de Wittgenstein diremos que não há nenhum evento específico de compreensão do sentido de um regra do qual se siga um comportamento específico de obediência à regra; pelo contrário, diremos que a regra é cumprida desde que a acção se conforme aos padrões a que estamos acostumados e dela se siga um resultado conforme à expectativa dos nossos hábitos; outrossim, é legítimo afirmar que o sentido de uma regra é compreendido e a intensão da sua ideia obtida desde que aquele que a cumpre se mostre apto a agir habitualmente no modo adequado à obtenção dos resultados esperados, reconhecendo como errados quaisquer eventuais comportamentos desviantes.
No caso do nosso exemplo matemático, a intensão de adição quando se usa o sinal + não consiste em nenhum facto x do mundo externo ou da mente denotado por tal adição e símbolo; pelo contrário, é por se constatar que o modo de cálculo dá como resposta os resultados esperados segundo o modo de proceder dos outros (membros da comunidade), que o indivíduo é considerado apto e competente na técnica ou prática da adição, repudiando-se como desviante e errado qualquer fortuito ou casual desempenho quaditivo. «Os conceitos de correcção no uso ou de boa aplicação [de uma regra] são [assim] determinados pelo modo de agir da comunidade no seu todo», e todas as adições do passado não são interpretadas como quadições porque esse «não é o modo de proceder dos membros da comunidade em que nos inserimos»[i] [ii]
[i] Cf. A. Zilhão, Op. cit., p. 153.
[ii] A brevidade deste ensaio não permite explanação da teoria neste ponto. Note-se, contudo, que ela não se reduz a uma mera explicação behaviorista do comportamento, caso em que não passaria de uma versão da explicação disposicionalista, acima apresentada, agora alargada ao todo da comunidade. As condições de assertibilidade do sentido de uma regra ou do uso correcto de uma expressão linguística apenas ilustram as condições suficientes para a elocução de asserções justificadas, mas não implicam que a resposta que de tais condições alguém dê seja, por definição, correcta, mas tão só que ninguém se sentirá justificado em considerar tal resposta errada. Vide Saul A. Kripke, Op. cit., pp. 111-2.
3 A solução céptica
Não há assim nenhum facto x, seja do mundo externo ou no interior da mente, que possa constituir a intensão da adição quando se usa o sinal +. Kripke, na esteira de Wittgenstein, dá portanto razão ao céptico, mas, na base do modelo humeano, vai apresentar uma solução céptica do problema. Segundo Hume, ninguém, nem mesmo Deus, pode observar qualquer conexão causal entre um evento específico a e o evento específico b que lhe suceda. Apenas, a sua contiguidade e conjunção constante são dadas observar, nenhuma relação existindo entre dois eventos que possa significar essa noção de que um causa ou produz o outro[i]. Somente quando os eventos particulares a e b possam considerar-se subsumidos nos eventos-tipo, A e B, em que de modo generalizado todos os eventos do tipo A são seguidos por eventos do tipo B, é que podemos dizer e significar que a causa b. Somente na medida em que os eventos específicos são inteligíveis como exemplos de eventos-tipo relacionados por regularidades constatadas é que os podemos pensar como ligados por uma conexão causal, a qual não é aplicável a eventos particulares.[ii] Deste modo, se inverte a prioridade de uma lógica necessitarista do antecedente condicional Se eventos do tipo A causam eventos do tipo B, e se ocorre um evento e do tipo A, então segue-se-lhe um evento e´ do tipo B para um espírito de observação das condições de assertibilidade da contra-positiva da consequente condicional Se um evento e do tipo A ocorre sem que lhe suceda um evento do tipo B, então não há uma conexão causal entre os dois eventos-tipo. Ou seja, é pelo costume ou hábito da regularidade sucessiva dos eventos, que mudamos de uma suposição da casualidade para uma convicção de causalidade.[iii]
[i] Cf. Kripke, op.cit. pp. 67-8; 93-4.
[ii] O que, em termos de realismo platónico, poderia compreender-se por os objectos físicos serem desprovidos de qualquer substância sui generis, não sendo mais do que tropos ou feixes de propriedades, estas sim, entidades primitivas constitutivas do mobiliário do mundo, por algum jogo atomístico de probabilidade na formação de conjunções viáveis de propriedades das quais se possibilitariam os objectos individuados.
[iii] A capacidade de sobrevivência dos seres vivos depende claramente da adequação ao respectivo habitat, em que se substancializa o princípio humeano do hábito ou costume. Há um sentido inato de similaridade em todas as espécies animais. Dizia Quine, as criaturas que se desviam notoriamente do número médio de repetições suficiente para mudar de uma hipótese de casualidade para uma convicção de causalidade têm a tendência infeliz, mas louvável, de morrer sem deixar descendência. E, de facto, o mundo é regulado por causas; ser sagaz é ser sensível à repetição.
A teoria do estado interior defende que a referência das operações do passado a mais ou a quais consiste num estado mental. Kripke refuta-a nas três variantes em que a subdivide: se o estado interior se caracteriza por ser uma experiência apenas acessível por introspecção ao respectivo sujeito que a experimenta, sem poder exprimir-se por uma composição de conceitos mais primitivos, então ele não serve para provar satisfatoriamente nenhum facto comum às operações do sujeito no (in)cumprimento da regra. Provamo-lo deste modo: admitamos que sim, que sempre uma experiência interior ocorre ao proceder a uma adição (e não a uma quadição); ora, de que serve essa experiência mental para um cálculo inédito de números de que não tive experiência até então? A menos que eu conheça previamente toda a extensão dos resultados da operação +, a experiência deste novo cálculo, mesmo que repita a prática do procedimento anterior, acompanha-se de um resultado, que tal como o das experiências anteriores, tanto pode exemplificar uma operação + quanto uma Å[i]. Numa segunda variante, a tese afirma que o facto x é uma imagem mental. Mas duvidar-se-á , como é possível numa imagem finita, limitada no tempo, abranger num ápice a tabela dos infinitos valores da função para os seus infinitos argumentos? Se o fundamento de tal pretensão for afinal uma imagem mental limitada a uma secção finita de resultados da função, então, justamente esse é o argumento do céptico ao afirmar que, nessa secção, as funções da adição e da quadição partilham dos mesmos valores. Finalmente, numa última variante, a tese do estado mental defenderá que a experiência interior é algo de sui generis, dissemelhante de qualquer outro tipo de experiência. Ora, de uma entidade assim misteriosa, poderíamos dizer com Spinoza «Se ( ) existisse algo na natureza sem qualquer relação com as outras coisas, ( ) dela nada poderíamos concluir»[ii], pelo que o argumento não obtém, e provavelmente não passa de uma designação a que nada corresponde.
O platonismo fregeano afirma que os entes matemáticos não são meros eventos mentais, mas sim objectos abstractos que existem de modo real e objectivo, independentemente da própria consciência que deles tenhamos ou não. Os símbolos que utilizamos para sinalizarmos tais entes, de modo sensível à nossa consciência, são portadores de sentido (sinn), ele próprio também abstracto, e independente das consciências individuais que o apercebem. Ora, assim sendo, esta tese terá de esclarecer de que modo nós, enquanto seres finitos, acedemos a essas entidades objectivas e abstractas. Frege diz que temos uma percepção intelectual de tais entes. Porém, na nossa finitude, essa percepção é também finita necessariamente. Logo, só de modo parcial captamos os objectos supra-sensíveis que são in-finitos. Deste modo, a tese de Frege fica vulnerável às mesmas dificuldades que acima assinalámos à tese da imagem mental.
[i] A constante 57, para x e y do exemplo de Kripke, pode decuplicar-se à enésima potência, com n tão grande quanto se queira, de forma a que o cálculo ocorra inédito para um par de inteiros nunca antes exemplificado, ou seja, a função quais pode sempre ser a que na realidade se exemplifica, porquanto a função mais só na dimensão de um futuro inatingível - the future is not yet, como diria Hobbes é provada como afinal inexistente.
[ii] Cf., Spinoza, Tratado da reforma do entendimento, ed. bilingue, trad. Abílio Queirós, Lisboa, Edições 70, 1987, §41
Ora, provar-se-á que nenhum facto existe que permita tornar evidente e inequívoco o modo de aplicar a regra a qual não se distingue da interpretação da sua própria aplicação, como defende Wittgenstein. Há quatro teorias[i] que pugnam por apresentar um facto explicativo da regra e da sua compreensão (grasping): a disposicionalista, a da hipótese mais simples, a do estado mental interior e o platonismo fregeano, as quais Kripke refuta sucessivamente.
A teoria disposicionalista defende que o facto x [explicativo da compreensão e aplicação da regra] não reside na ocorrência de qualquer estado mental interior mas na disposição para aplicar a regra de um determinado modo e não de outro[ii]. Ora retorquir-se-á , mesmo que porventura assim fosse, ficaria por comprovar e garantir a correcção dos resultados que, dependentes da arbitrariedade de tais disposições, não seriam comparáveis com a resposta correcta cuja regra de cálculo fica indefinida nesta teoria. O mero erro de cálculo pode ficar obnubilado por a função ser extraída a partir da disposição que determina o modo de calcular a função que pode assim passar a validar erros sistemáticos. Também, a aplicação desta teoria à infinidade de pares de inteiros face à nossa finitude como seres mortais obriga a idealizar uma longevidade infinita para o cálculo dos valores da função, cujo modo de cálculo decorreria de disposições também elas ideais sem que os resultados se pudessem comparar com os obtidos com disposições actuais inexistentes. No fundo, o disposicionalismo apenas descreve a relação entre a atribuição de sentido a uma regra e a acção determinada por essa interpretação, em vez de elucidar o carácter normativo ou impositivo da regra que distingue entre o seu cumprimento ou infracção.
A teoria da hipótese mais simples foi à função mais que me referi no passado, porque a alternativa quais é rebuscada e redundante oblitera o ponto ontológico crucial do céptico: o de que não há facto x nenhum que fixe ou denote a referência da função mais ou quais ou vice-versa. Esta teoria pressupõe que há tal facto e decide-se pela explicação mais sóbria[iii].
[i] Seguimos neste ponto a dissertação de António Zilhão, in Linguagem da filosofia e filosofia da linguagem, Edições Colibri, Lisboa, 1993, p. 145-150.
[ii] Cf. Kripke, op.cit. pp. 22-37. A refutação da teoria disposicionalista estende-se igualmente à de uma regra cujo cálculo se incorpore numa máquina, porque tal função depende do programa criado que regista as intenções do programador, as quais podem interpretar-se de um modo quais, para além do carácter de objecto finito da máquina e erros de disfuncionamento que têm de distinguir-se do cálculo exacto - «The relation of meaning and intention to future action is normative, not descriptive.», cf. pp. 33-37
[iii] Diz Kripke: «If we do not understand what two hypothesis state, what does it mean to say that one is more probable because it is simpler?» , cf op.cit., p. 38.
«As palavras aspiram ao inicial ao puro percurso
que não corresponde a nenhuma linha de universo
A sua liberdade é uma volúvel coerência
em torno do evanescente fulgor de um móvel oriente »
(António Ramos Rosa, As palavras)
1 O paradoxo de Wittgenstein e a formulação de Kripke
É assim enunciado:
«uma regra não pode determinar uma forma de acção,
porque qualquer forma de acção pode ser conciliável com a regra»[ii].
Saul Kripke propõe-se desenvolver de motu próprio a questão levantada por este paradoxo que considera ser o problema central das Investigações Filosóficas. Para tal, utiliza um exemplo matemático[iii], embora o problema céptico se aplique a qualquer expressão linguística significante. O seu exemplo é este: a palavra mais e o símbolo +, denotam a função matemática da adição, definida para o domínio de qualquer par de inteiros positivos. Através da representação mental e simbólica, a regra da adição é compreendida por mim. E de modo tal que, embora seja finito o número de adições que eu haja efectuado no passado, a regra de adição determina a minha resposta para o número indefinido de muitas novas somas do futuro, nunca antes efectuadas. Suponhamos, p.e., que nunca haja calculado 68+57, nem a adição de quaisquer outras parcelas superiores a 57. É claro que ao executar a operação obtenho o resultado 125, e que dele estou absolutamente seguro e confiante possivelmente, após ter confirmado a correcção do cálculo. Ora, a minha certeza pode ser questionada por um céptico que sugira que, no modo como usei o termo mais no passado, o resultado da operação para 68+57, seja 5. Claro que a minha ideia é a de aplicar, neste novo exemplo, a regra da função que sempre usei no passado; neste, porém, só calculei um número limitado de somas, com parcelas sempre menores do que 57. Quem pode, assim, negar que no passado eu não haja sempre usado mais e + para denotar uma função quais, simbolizada por Å e assim definida:
= 5 , no domínio restante. ?
A solução do problema que esta interrogação levanta consiste em identificar algum facto que comprove e distinga que, no passado, eu apliquei realmente a função mais e não a função quais posto que todos os cálculo que realizei são exemplos tanto de uma quanto da outra função!
[i] É propósito deste ensaio analisar o pensamento de Kripke e Wittgenstein segundo a questão interrogativa seguinte: «Constituirá a chamada solução céptica, atribuída por Kripke a Wittgenstein, uma solução apropriada para o chamado paradoxo céptico, cuja formulação Kripke atribui a Wittgenstein? Como acedemos ao reino dos objectos abstractos? E o que vale isso para os falantes?»
[ii] Daqui se segue que, «então, também qualquer forma de acção contradiz a regra», logo, não é o caso que entre regra e [forma de] acção exista quer concordância quer contradição. Assim, a compreensão do que as liga tem de ser outra. Nenhuma interpretação da regra se distingue da acção que se lhe subordina e segui-la ou não é uma praxis a que se reduz a própria concepção da regra. Cf., Ludwig Wittgenstein, Investigações Filosóficas, trad. M. S. Lourenço, F. Calouste Gulbenkian, Lisboa 1987, §§ 201-2.
[iii] Vide Saul A. Kripke, Wittgenstein On rules and private language, Harvard University Press, Cambridge, Massachusetts, [1982], 10th printing, 2000, pp. 7-9.
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