Concepção política de justiça
Uma concepção política de justiça tem três configurações características[1]:
i. é uma concepção moral aplicável à estrutura básica da sociedade, i.é., às suas principais instituições sociais, económicas e políticas;
ii. é uma concepção apresentada de um ponto de vista independente, quer dizer não é apresentada como, nem derivada de, uma doutrina moral abrangente aplicada à estrutura básica da sociedade, como se esta fosse simplesmente um domínio em que tal doutrina se aplique. Ao contrário, a concepção política é um módulo, uma parte constitutiva essencial, que se ajusta e pode ser aceite por várias doutrinas abrangentes razoáveis perfilhadas por cidadãos e instituições culturais da sociedade regulada por tal concepção.
iii. o seu conteúdo é a expressão de certas ideias fundamentais entendidas como implícitas na cultura política pública de uma sociedade democrática.
Se a concepção política de justiça puder derivar-se somente das ideias latentes na cultura política pura, então ela pode ser objecto de um consenso de sobreposição, isto é, pode ser aceite pelos que perfilham diferentes doutrinas morais abrangentes, porque todos aceitam, embora por razões distintas, as ideias fundamentais que operam, com efeito, como premissas do argumento para a concepção de justiça. O que importa, escreve Rawls, é que os próprios cidadãos, no exercício da sua liberdade de pensamento e consciência, e no âmbito das suas doutrinas abrangentes, encaram a concepção política como deduzida de ou congruente com, ou pelo menos não conflituante com os seus outros valores.
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