«Mas na medida em que a sensação é um mero sentimento de um tipo particular ( ) enquanto é apenas esse sentimento, [a sensação] não é uma representação, mas apenas a qualidade material de uma representação.
Porque, assim como no raciocínio de definição para o definitum é indiferente ao lógico como soará a palavra definida ou quantas letras ela terá, também no caso dessa palavra constitucional uma lei interna não determinará como ela se sentirá em si mesma. Portanto, um sentimento, enquanto sentimento, é apenas a qualidade material de um signo mental.»