Domingo, 22 de Outubro de 2006
Peirce # 16
Há então que convir que o conhecimento segundo o qual um pensamento é similar, ou de algum modo representativo de outro, não pode derivar-se da percepção imediata, mas
deve ser uma hipótese — que sem dúvida os factos justificam — formulada pela mente, derivada de uma real faculdade ou aptidão desta, em formar esse tipo de juízo hipotético. O que queremos dizer com «um conceito está contido noutro» é que «representamos um como estando no outro», um juízo no qual «o sujeito significa um conceito e o predicado o outro».
Sexta-feira, 13 de Outubro de 2006
Peirce # 15
Considere-se um «estado mental que seja um conceito». É-o em virtude de ter um significado, uma compreensão lógica: aplica-se a qualquer objecto que tenha os caracteres contidos na compreensão desse conceito. Esta, logicamente, consiste nos pensamentos contidos no conceito.
Mas, os pensamentos são «acontecimentos, actos da mente», separados no tempo,
nenhum está literalmente contido noutro. Dir-se-á que todos os pensamentos similares são como se fossem um só, sendo isso o que significa um pensamento conter outro.
«Mas como podem dois pensamentos ser similares?» Só podem assim considerar-se se forem comparados e pensados em conjunto. Mas eles só existem na mente e quaisquer dois pensamentos estão separados por um intervalo de tempo; logo, não são pensados em conjunto pelo que não podem ser similares.
(Charles Sanders Peirce, Op. cit., p. 41-2)
Quinta-feira, 5 de Outubro de 2006
Peirce # 14
Há duas outras propriedades dos signos, importantes para a teoria da cognição: as qualidades materiais do signo e, o que o signo é para um pensamento.
«O signo não é idêntico à coisa significada», tem caracteres que «pertencem a si mesmo», as suas qualidades materiais. Mas, além disto, «um signo deve ser capaz de ser ligado ( ) com outro signo do mesmo objecto ou com o próprio objecto. ( ) A ligação real, física, de um signo com o seu objecto quer imediatamente quer pela sua ligação com outro signo» é o que Peirce denomina, a aplicação demonstrativa pura do signo.
Mas, «a função representativa de um signo não repousa nem na sua qualidade material nem na sua aplicação demonstrativa pura». A função representativa é «qualquer coisa que o signo é, não em si próprio ou numa relação real com o seu objecto, mas que ele é para um pensamento».