O liberalismo político
Ora, Rawls propõe-nos uma forma inovadora de pensar acerca das bases da tolerância liberal.
O seu liberalismo político enfrenta a questão seguinte: Como é possível existir de modo duradoiro uma sociedade estável e justa de cidadãos livres e iguais que todavia permaneçam divididos profundamente por doutrinas religiosas, filosóficas e morais?
O núcleo da resposta do liberalismo político a esta questão é que, para ser possível tal sociedade, a sua estrutura básica deve ser efectivamente regulada por uma concepção política de justiça que seja objecto de um consenso de sobreposição de pelo menos as doutrinas abrangentes razoáveis perfilhadas pelos seus cidadãos.
Dois princípios de justiça
Uma concepção de justiça como equidade deverá basear-se, na tradição do pensamento democrático do ocidente dos últimos dois séculos, num conjunto de princípios que regulem os justos termos da cooperação entre cidadãos considerados livres e iguais e orientem o modo mais adequado de as instituições básicas da sociedade incorporarem e realizarem os valores da liberdade e igualdade entre todos os cidadãos concebidos como pessoas livres e iguais.
Rawls define os seguintes dois princípios de justiça[1]:
1º princípio: cada pessoa tem igual direito a um esquema plenamente adequado de direitos iguais e liberdades básicas; cada esquema é compatível com o esquema para todos; neste, as iguais liberdades políticas devem ter o seu justo valor garantido[2].
2º princípio: as desigualdades económicas e sociais são aceites desde que decorram do exercício de posições e cargos a que todos tenham acesso segundo uma igualdade equitativa de oportunidades[3] e contribuam para o maior benefício possível dos membros menos favorecidos da sociedade.
[1] Edição de referência a que nos reportaremos: John Rawls, O Liberalismo Político (Lisboa, Editorial Presença, 1ª edição, 1997). Citaremos o LP, seguido do número da lição, parágrafo e paginação. Ver: LP, I, §1, p 35 e VIII, §1, p 277-8.
[2] Isto é, de modo que não sejam puramente formais.
[3] Este princípio é precedido pelo requisito de medidas que assegurem a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, de modo a que possam tomar lugar na vida política e social, isto é, reconhece-se que abaixo de um certo nível de bem-estar material e social e de aprendizagem e educação as pessoas simplesmente não podem tomar parte na sociedade como cidadãos, e muito menos como pessoas livres e iguais envolvidas num sistema equitativo de cooperação. Vide LP, I, §1, p 36 e IV, §7, p 168.
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